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Notícias Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2007 - 03:00
Do consentimento do ofendido
Flávio Augusto Maretti Siqueira, Advogado, Especialista em Direito e Processo Penal pela UEL, Mestrando em Direito Penal e Tutela dos Interesses Supra-Individuais na UEM.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Dezembro de 2017 - 16:53
IRPJ e a Dedutibilidade dos Tributos e Multas no Lucro Real

Considerações do Advogado especialista em Direito Tributário, Roberto Rodrigues de Morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Efeitos da condenação criminal na esfera cível. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Excesso de velocidade. Culpa concorrente caracterizada.

A condenação criminal com o trânsito em julgado estabelece o dever de indenizar a vítima.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Vegetação de preservação legal. Dever de reparação 'in natura'.
Impossibilidade de cumulação com indenização por dano moral coletivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Abril de 2010 - 01:00
Verdade real versus Verdade formal.

Mary Mansoldo é Advogada. Graduada pelo Curso de Direito da Universidade Unifenas. Pós-graduanda em Processo Civil. Integrante da equipe do Escritório Junqueira Sampaio Advogados. Membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MG.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Outubro de 2021 - 12:27
Supermercado é condenado a indenizar consumidor por venda de produto vencido

Ele receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Maio de 2007 - 01:00
O trabalho dos ministros de confissão religiosa e a relação de emprego no Direito brasileiro

Cláudio Victor de Castro Freitas, Bacharel em Direito pela Universidade do Estado Rio de Janeiro. Pós-Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, atuando no Setor Jurídico Trabalhista (pólo Rio de Janeiro). Artigo elaborado em Abril de 2007.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2007 - 01:00
Ação civil coletiva no direito do trabalho - Aspectos controvertidos
Rogério José Perrud é Bacharel em Direito e Diretor de Secretaria da Vara do Trabalho de Adamantina-SP (15ª Região).
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Julho de 2017 - 15:26
Direito Fraterno e sua aplicação no Cenário Jurídico Brasileiro: a Cultura do Empoderamento e da Solidariedade versus Sistema Adversarial

A cultura adversarial aliada à morosidade processual permite desgastes iníquos no que concerne ao modo de conduzir a lide. Vale suscitar que os mecanismos processuais, por vezes, aguçam ainda mais a beligerância entre os envolvidos. Neste sentido, a prestação jurisdicional não pode se limitar a sequência lógica de peças e ritos a serem observados, ao reverso, tem que por em xeque os anseios pleiteados pelos envolvidos de cada caso concreto. Logo, o pronunciamento do Estado-juiz deve buscar o tratamento do conflito, desde sua gênese, bem como os desdobramentos do dissenso. Destarte, surge para o Direito desafios a serem transpostos frente as novas perspectivas advindas do pensamento contemporâneo. Partindo desse pressuposto, far-se-á uma análise do Direito Fraternal, na busca de demonstrar, sem exaurimento do assunto, novos horizontes capazes de desconstituir alguns conceitos caducos e ultrapassados da ciência jurídica.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2018 - 17:34
Edson Fachin autoriza inquérito para investigar repasses da J&F a políticos do MDB
Ministro do Supremo atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República. Delatores disseram em depoimentos que a J&F repassou mais de R$ 40 milhões ao MDB nas eleições de 2014.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2009 - 01:00
Paciente internado ganha direito a exame.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 17:41
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2006 - 10:58
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 12:28
Questões de Direito Civil do XXVIII Exame da Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito Civil.
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Notícias Publicado em 20 de Março de 2017 - 17:07
O Brasil depois do lulopetismo: a herança deixada pelo PT após 13 anos de governo
Os 13 anos do PT no poder deixaram como herança a hecatombe ética, política e econômica. Agora, como se não fosse um dos responsáveis pela ruína do País, Lula veste o figurino de salvador da pátria e antecipa o lançamento de sua candidatura à Presidência em 2018. Seu real objetivo, no entanto, é intimidar as autoridades para evitar uma condenação.

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